MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

 

8/9/2011

Ação é movida por procurador da República em Pelotas (RS)

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou ação coletiva contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando coibir a cobrança indevida de comissão de corretagem dos adquirentes de imóveis residenciais dos empreendimentos 'Moradas Club Pelotas' e 'Moradas Pelotas', financiados no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. As empresas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda. e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante investigação em inquérito civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as incorporadoras e imobiliárias rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras. “Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.

Na ação, o MPF está requerendo além da cessação da cobrança da comissão de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida em Pelotas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: Procuradoria Geral da República

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...